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Informações
importantes sobre a Indústria de Polpa
Leis e Portarias:
Portaria 879 de 1975: Normas para instalação de equipamentos
(Instalações e equipamentos necessários).
Portaria 176 de 1993 (03/11/93): Classifica a Polpa
de fruta com bebida e define as instalações mínimas.
LEI 8.918 de 1994 (15/07/94): Ainda não foi regulamentada
(dezembro/96), Possui uma séries de exigência do MERCOSUL.
Obrigatoriedade do registro padronizado, classificação, fiscalização,
comercialização de bebidas e aspectos sanitários.
Outras informações:
Deverá
estar em área distante de industrias, hospitais, ou outros
tipos de empresas cujo produto prejudique a indústria de polpa;
Não
pode ser instalada na própria residência, em apartamentos;
Só
pode ser instalada em área comercial;
Deverá
receber luz natural, ventilação (natural ou artificial);
O
piso deverá ser revestido de material resistente, impermeável
(piso de cerâmica mais recomendado, ou piso de cimento);
Parede
de 2m de altura, lisa, de preferência em azulejo branco, podendo
er também em cimento;
Forro
de superfície interno, liso e de fácil limpeza, material impermeável
madeira, de preferência laje;
Pé
direito 4m (só na área de industrialização);
Janelas
e portas com telas;
Área
mínima necessária: 25m, para preparação/industrialização;
Área
total mais ou menos 60m;
Esgoto
com ralo.
Registro do estabelecimento:
1ª
Etapa: Registro da empresa (CGC, Inscrição Estadual, etc.)
2ª Etapa: Vistoria nos equipamentos.
3ª
Etapa: Registro do produto (cada sabor tem um registro);
Composição
do produto;
Memorial
descritivo do processo;
Descrição
das formas de embalagem;
Lay
out: arranjo racional e funcional da área física;
Laudo
da bebida (Órgão competente): Validade 60 dias;
Documentação
datada e assinada;
Rótulo:
Deverá
conter:
01.
Nome da empresa;
02.
Endereço;
03.
CGC e Inscrição Estadual
04.
Data de fabricação (O único que pode ser carimbado);
05.
Nome do ministério da Agricultura;
06.
Nome: Indústria Brasileira (Não pode ser abreviado);
07.
Nome da polpa;
08.
Validade do produto (1 ano);
09.
A expressão: 100% integral;
10.
A expressão: não fermentado, não alcóolico.
Mais:
Produção
de Polpa de Fruta Congelada
Produção
de Polpa de Fruta Congelada por Prensagem
Video
Curso
Órgãos
que possuem técnicos em produtos alimentícios
Identificação
de oportunidade
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