Informações importantes sobre a Indústria de Polpa

Leis e Portarias:
           Portaria 879 de 1975: Normas para instalação de equipamentos (Instalações e equipamentos necessários).
           Portaria 176 de 1993 (03/11/93): Classifica a Polpa de fruta com bebida e define as instalações mínimas.
           LEI 8.918 de 1994 (15/07/94): Ainda não foi regulamentada (dezembro/96), Possui uma séries de exigência do MERCOSUL. Obrigatoriedade do registro padronizado, classificação, fiscalização, comercialização de bebidas e aspectos sanitários.

Outras informações:
           Deverá estar em área distante de industrias, hospitais, ou outros tipos de empresas cujo produto prejudique a indústria de polpa;
           Não pode ser instalada na própria residência, em apartamentos;
           Só pode ser instalada em área comercial;
           Deverá receber luz natural, ventilação (natural ou artificial);
           O piso deverá ser revestido de material resistente, impermeável (piso de cerâmica mais recomendado, ou piso de cimento);
           Parede de 2m de altura, lisa, de preferência em azulejo branco, podendo er também em cimento;
           Forro de superfície interno, liso e de fácil limpeza, material impermeável madeira, de preferência laje;
           Pé direito 4m (só na área de industrialização);
           Janelas e portas com telas;
           Área mínima necessária: 25m, para preparação/industrialização;
           Área total mais ou menos 60m;
           Esgoto com ralo.

Registro do estabelecimento:
           1ª Etapa: Registro da empresa (CGC, Inscrição Estadual, etc.)
           2ª Etapa: Vistoria nos equipamentos.
           3ª Etapa: Registro do produto (cada sabor tem um registro);
                        Composição do produto;
                        Memorial descritivo do processo;
                        Descrição das formas de embalagem;
                        Lay out: arranjo racional e funcional da área física;
                        Laudo da bebida (Órgão competente): Validade 60 dias;
                        Documentação datada e assinada;

Rótulo:
           Deverá conter:
          01. Nome da empresa;
          02. Endereço;
          03. CGC e Inscrição Estadual
          04. Data de fabricação (O único que pode ser carimbado);
          05. Nome do ministério da Agricultura;
          06. Nome: Indústria Brasileira (Não pode ser abreviado);
          07. Nome da polpa;
          08. Validade do produto (1 ano);
          09. A expressão: 100% integral;
          10. A expressão: não fermentado, não alcóolico.


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